Publicado em: 27/05/24 às 15h
A Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) , é uma instância colegiada com abrangência institucional que tem por finalidade cumprir e fazer cumprir no âmbito de suas atribuições, de acordo com os Princípios Éticos na Experimentação Animal, determinado pelo Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA), disposto na Lei 11.794 de 2008.
Segundo Resolução Normativa n° 49/2021 do CONCEA, que entrou em vigor em 31/05/2023, é obrigatória a comprovação de capacitação do pessoal envolvido em atividades de ensino e pesquisa científica que utilizam animais.
Sendo assim, a partir da reunião de fevereiro de 2024, será exigido que os membros que participem do projeto enviem, junto do formulário de pesquisa ou de aula:
As CEUAs foram criadas pela Lei Arouca Lei Nº 11.794, de 8 de outubro de 2008 e são credenciadas junto ao CONCEA. Sua atuação segue todas as resoluções deste conselho, com destaque para as Resoluções Normativas CONCEA [n° 51] e [nº 52], ambas de 19 de maio de 2021.
A PUBLICAÇÃO Nº35 DO MÊS DE ABRIL DE 2024 – CONCEA/MCTI - Deferiu a criação do Comissão de ética da Famper.
- O Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) da FAMPER, portanto, CEUA/FAMPER, é uma instância independente e de múnus público, colegiado e interdisciplinar, de caráter consultivo, deliberativo e educativo.
- O CEUA/FAMPER tem por finalidade cumprir e fazer cumprir, no âmbito de suas atribuições, o disposto na Lei 11.794, de 8 de outubro de 2008, e nas demais normas aplicáveis à utilização de animais para ensino, pesquisa e extensão, especialmente nas resoluções do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA).
- Todas as atividades de ensino, pesquisa e extensão que envolvam o uso de animais deverão ser submetidas à aprovação prévia do CEUA/FAMPER.
Todo projeto, aula prática ou atividade de extensão, desenvolvido por profissional de nível superior, graduado ou pós-graduado, vinculado ao grupo PPG, seja ensino ou pesquisa que envolva animais do Filo Chordata, subfilo Vertebrata, deve obrigatoriamente ter aprovação do CEUA, conforme Lei Federal Nº11.794 de outubro de 2008.
– A submissão dos projetos é de fluxo contínuo, durante o semestre letivo, respeitando o calendário aprovado para o período
– Os projetos de ensino e pesquisa devem ser encaminhados para análise para o endereço eletrônico da CEUA/FAMPER - (programappgvet@gmail.com)
1 – O envio deve ser realizado SEMPRE em PDF.
2 – Não serão aprovados formulários que tenham campos não preenchidos. Se a situação não cabe ao seu tipo de projeto, escreva “não se aplica” ou esclareça melhor a intenção de seu projeto.
4 – Projetos retrospectivos e que trabalhem com banco de dados não são objeto de análise da CEUA, mas se o pesquisador necessitar do certificado para publicação, submeter o formulário de experimentação, devidamente preenchido.
5 – Projetos já iniciados ou finalizados NÃO serão analisados pela CEUA.
6 – Envie o formulário para análise da CEUA, com no mínimo 30 dias de antecedência ao início previsto do projeto, pois as reuniões da CEUA são mensais e pode-se requerer esclarecimentos ou retificações que podem atrasar o experimento, uma vez que a autorização para início se dá apenas após a emissão de certificado. Além disso, a CEUA tem prazo de resposta de até 90 dias, conforme seu Regimento Interno.
7 – Assinar o formulário ou inserir sua assinatura digital antes de convertê-lo em PDF.
- 01 de Julho de 2024
- 01 de Outubro de 2024
- 20 de Dezembro de 2024
Médico Veterinário - Camila Keterine Gorzerlanski Trenkel
Biólogo - Débora Samira da Costa
Pesquisador - Wellinton Thiago Molinetti
Membro Sociedade Protetora dos Animais - Bárbara Iohana Giese Hofmann
Médico Veterinário - Anderson Bedin
Biólogo - Alini de Almeida
Pesquisador - Rafael Arcenio Costa
Presidente - Terezinha dos Santos Reich
Coordenador - Wellinton Thiago Molinetti
– A submissão dos projetos é de fluxo contínuo, durante o semestre letivo, respeitando o calendário aprovado para o período
– Os projetos de ensino e pesquisa devem ser encaminhados para análise para o endereço eletrônico da CEUA/FAMPER - (programappgvet@gmail.com)
1 – O envio deve ser realizado SEMPRE em PDF.
2 – Não serão aprovados formulários que tenham campos não preenchidos. Se a situação não cabe ao seu tipo de projeto, escreva “não se aplica” ou esclareça melhor a intenção de seu projeto.
4 – Projetos retrospectivos e que trabalhem com banco de dados não são objeto de análise da CEUA, mas se o pesquisador necessitar do certificado para publicação, submeter o formulário de experimentação, devidamente preenchido.
5 – Projetos já iniciados ou finalizados NÃO serão analisados pela CEUA.
6 – Envie o formulário para análise da CEUA, com no mínimo 30 dias de antecedência ao início previsto do projeto, pois as reuniões da CEUA são mensais e pode-se requerer esclarecimentos ou retificações que podem atrasar o experimento, uma vez que a autorização para início se dá apenas após a emissão de certificado. Além disso, a CEUA tem prazo de resposta de até 90 dias, conforme seu Regimento Interno.
7 – Assinar o formulário ou inserir sua assinatura digital antes de convertê-lo em PDF.
- 01 de Julho de 2024
- 01 de Outubro de 2024
- 20 de Dezembro de 2024
Médico Veterinário - Anderson Bedin
Biólogo - Alini de Almeida
Pesquisador - Rafael Arcenio Costa
Presidente - Terezinha dos Santos Reich
Coordenador - Wellinton Thiago Molinetti
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