Comissão de Ética no Uso de Animais – CEUA/FAMPER
Publicado em: 12/08/26 às 09h
A Comissão de Ética no Uso de Animais – CEUA é uma instância colegiada responsável pela avaliação ética das atividades de ensino, pesquisa e extensão que envolvam a utilização de animais.
A CEUA/FAMPER tem por finalidade cumprir e fazer cumprir, no âmbito de suas atribuições, a legislação e as normas aplicáveis ao uso de animais em atividades de ensino e pesquisa científica.
Todas as atividades que envolvam a utilização de animais e estejam abrangidas pela legislação aplicável deverão ser submetidas à apreciação da CEUA/FAMPER antes do início de sua execução.
A Comissão de Ética no Uso de Animais – CEUA é uma instância colegiada responsável pela avaliação ética das atividades de ensino, pesquisa e extensão que envolvam a utilização de animais.
A CEUA/FAMPER tem por finalidade cumprir e fazer cumprir, no âmbito de suas atribuições, a legislação e as normas aplicáveis ao uso de animais em atividades de ensino e pesquisa científica.
Todas as atividades que envolvam a utilização de animais e estejam abrangidas pela legislação aplicável deverão ser submetidas à apreciação da CEUA/FAMPER antes do início de sua execução.
Situação no CIUCA: ATIVA
Comissão: Comissão de Ética no Uso de Animais – CEUA/FAMPER
Coordenador: Wellinton Thiago Molinetti
Última consulta ao CIUCA: 23/07/2026
A Comissão de Ética no Uso de Animais da Faculdade de Ampére – CEUA/FAMPER encontra-se ativa no Cadastro das Instituições de Uso Científico de Animais – CIUCA.
A CEUA/FAMPER atua em conformidade com a legislação brasileira referente à utilização de animais em atividades de ensino e pesquisa científica, em especial a Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, seu Decreto regulamentador e as Resoluções Normativas do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal – CONCEA.
A Comissão atua de forma educativa, consultiva, de assessoramento e fiscalização das questões relacionadas à utilização ética de animais.
Histórico da CEUA/FAMPER
A organização para criação da Comissão de Ética no Uso de Animais – CEUA/FAMPER teve início em 1º de fevereiro de 2023, durante reunião destinada à criação da Comissão e à organização dos documentos necessários para seu funcionamento e cadastro junto ao CIUCA.
- Devem ser submetidos à CEUA/FAMPER os projetos, aulas práticas e atividades de ensino, pesquisa ou extensão que envolvam a utilização de animais abrangidos pela legislação aplicável.
- O docente ou pesquisador responsável deverá apresentar à CEUA/FAMPER o protocolo da atividade, acompanhado das informações e documentos necessários à sua avaliação.
- Nenhuma atividade envolvendo animais poderá ser iniciada antes da avaliação e aprovação da CEUA/FAMPER.
- Projetos já iniciados ou concluídos não deverão ser submetidos como forma de regularização posterior.
- O regulamento institucional determina que projetos de ensino, pesquisa ou extensão envolvendo animais sejam previamente apresentados à CEUA/FAMPER.
Para submissão de projetos à CEUA/FAMPER:
1. Preencher integralmente o formulário correspondente à atividade.
2. Os campos que não se aplicarem ao projeto deverão ser identificados como “Não se aplica”.
3. Encaminhar o formulário e os documentos complementares em formato PDF.
4. O documento deverá estar devidamente preenchido e assinado pelo responsável.
5. A documentação deverá ser encaminhada antes do início de qualquer atividade envolvendo animais.
6. Caso sejam solicitadas adequações, esclarecimentos ou documentos complementares, o responsável deverá atender às pendências para continuidade da análise.
7. O início da atividade somente poderá ocorrer após a aprovação ética pela CEUA/FAMPER.
Prazo para análise
A CEUA/FAMPER terá prazo de até 60 dias, dentro do calendário acadêmico, para emissão de parecer sobre cada protocolo submetido.
- Nenhuma atividade envolvendo animais poderá ser iniciada antes da aprovação da CEUA/FAMPER.
- Os responsáveis e demais profissionais envolvidos nas atividades deverão possuir formação e treinamento compatíveis com os procedimentos que serão realizados.
- As atividades deverão observar os princípios éticos relacionados ao uso de animais, incluindo a adoção de medidas destinadas à redução do estresse, da dor e do desconforto, assim como a aplicação dos princípios dos 3Rs sempre que aplicável.
- Alterações relevantes em projetos ou protocolos previamente aprovados deverão ser comunicadas à CEUA/FAMPER para avaliação.
- Quando houver utilização de animais pertencentes a terceiros, deverá ser apresentada a autorização do proprietário ou responsável, quando aplicável.
- O projeto guarda-chuva enviado, por exemplo, determina supervisão por profissionais qualificados e menciona expressamente o cumprimento dos princípios dos 3Rs e das normas do CONCEA.
Médico Veterinário - Adriane Ferreira Frizzo
Biólogo - Débora Samira da Costa
Membro docente - Wellinton Thiago Molinetti
Médico Veterinário - Anderson Bedin
Biólogo - Alini de Almeida
Membro docente - Rafael Arcenio Costa
Presidente - Terezinha dos Santos Reich
Coordenador - Wellinton Thiago Molinetti
- 31/08/2026
- 30/10/2026
Situação no CIUCA: ATIVA
Comissão: Comissão de Ética no Uso de Animais – CEUA/FAMPER
Coordenador: Wellinton Thiago Molinetti
Última consulta ao CIUCA: 23/07/2026
A Comissão de Ética no Uso de Animais da Faculdade de Ampére – CEUA/FAMPER encontra-se ativa no Cadastro das Instituições de Uso Científico de Animais – CIUCA.
A CEUA/FAMPER atua em conformidade com a legislação brasileira referente à utilização de animais em atividades de ensino e pesquisa científica, em especial a Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, seu Decreto regulamentador e as Resoluções Normativas do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal – CONCEA.
A Comissão atua de forma educativa, consultiva, de assessoramento e fiscalização das questões relacionadas à utilização ética de animais.
Histórico da CEUA/FAMPER
A organização para criação da Comissão de Ética no Uso de Animais – CEUA/FAMPER teve início em 1º de fevereiro de 2023, durante reunião destinada à criação da Comissão e à organização dos documentos necessários para seu funcionamento e cadastro junto ao CIUCA.
- Devem ser submetidos à CEUA/FAMPER os projetos, aulas práticas e atividades de ensino, pesquisa ou extensão que envolvam a utilização de animais abrangidos pela legislação aplicável.
- O docente ou pesquisador responsável deverá apresentar à CEUA/FAMPER o protocolo da atividade, acompanhado das informações e documentos necessários à sua avaliação.
- Nenhuma atividade envolvendo animais poderá ser iniciada antes da avaliação e aprovação da CEUA/FAMPER.
- Projetos já iniciados ou concluídos não deverão ser submetidos como forma de regularização posterior.
- O regulamento institucional determina que projetos de ensino, pesquisa ou extensão envolvendo animais sejam previamente apresentados à CEUA/FAMPER.
Para submissão de projetos à CEUA/FAMPER:
1. Preencher integralmente o formulário correspondente à atividade.
2. Os campos que não se aplicarem ao projeto deverão ser identificados como “Não se aplica”.
3. Encaminhar o formulário e os documentos complementares em formato PDF.
4. O documento deverá estar devidamente preenchido e assinado pelo responsável.
5. A documentação deverá ser encaminhada antes do início de qualquer atividade envolvendo animais.
6. Caso sejam solicitadas adequações, esclarecimentos ou documentos complementares, o responsável deverá atender às pendências para continuidade da análise.
7. O início da atividade somente poderá ocorrer após a aprovação ética pela CEUA/FAMPER.
Prazo para análise
A CEUA/FAMPER terá prazo de até 60 dias, dentro do calendário acadêmico, para emissão de parecer sobre cada protocolo submetido.
- Nenhuma atividade envolvendo animais poderá ser iniciada antes da aprovação da CEUA/FAMPER.
- Os responsáveis e demais profissionais envolvidos nas atividades deverão possuir formação e treinamento compatíveis com os procedimentos que serão realizados.
- As atividades deverão observar os princípios éticos relacionados ao uso de animais, incluindo a adoção de medidas destinadas à redução do estresse, da dor e do desconforto, assim como a aplicação dos princípios dos 3Rs sempre que aplicável.
- Alterações relevantes em projetos ou protocolos previamente aprovados deverão ser comunicadas à CEUA/FAMPER para avaliação.
- Quando houver utilização de animais pertencentes a terceiros, deverá ser apresentada a autorização do proprietário ou responsável, quando aplicável.
- O projeto guarda-chuva enviado, por exemplo, determina supervisão por profissionais qualificados e menciona expressamente o cumprimento dos princípios dos 3Rs e das normas do CONCEA.
- 31/08/2026
- 30/10/2026
Médico Veterinário - Anderson Bedin
Biólogo - Alini de Almeida
Membro docente - Rafael Arcenio Costa
Presidente - Terezinha dos Santos Reich
Coordenador - Wellinton Thiago Molinetti
Médico Veterinário - Adriane Ferreira Frizzo
Biólogo - Débora Samira da Costa
Membro docente - Wellinton Thiago Molinetti
Membro Sociedade Protetora dos Animais - Bárbara Iohana Giese Hofmann
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